Arnaldo Freitas
NR 12 - Norma Regulamentadora
A NR12 é uma norma regulamentadora criada em 08 de junho de 1978 pelo Ministério do Trabalho. Nela estão definidas referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores, além de estabelecer requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho durante a utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos. Em suma, qualquer atividade profissional que tenha interação com máquinas e equipamentos deve obedecer a NR 12.
Portanto o objetivo dessa norma é garantir que máquinas e equipamentos sejam seguros para o trabalhador.
Essa norma passou por várias atualizações ao longo dos anos, conforme a indústria nacional se desenvolvia. A última delas se deu em 18 de dezembro de 2018, por meio da portaria nº 1083.
Segundo a NR 12, é de responsabilidade do empregador adotar medidas de proteção para o uso seguro de máquinas e equipamentos. Ou seja, é a empresa que deve garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores.
É importante lembrar que a NR 12 exige a adoção de medidas apropriadas para trabalhadores portadores de deficiências, envolvidos direta ou indiretamente com o trabalho.
Resumidamente, a NR 12 exige que sejam consideradas medidas:
De proteção coletiva;
Administrativas ou de organização do trabalho;
De proteção individual.
Objetivos da NR 12:
Segurança do trabalhador.
Melhorias das condições de trabalho em prensas e similares, injetoras, máquinas e equipamentos de uso geral, e demais anexos.
Máquinas e equipamentos intrinsecamente seguros.
A NR 12 exige informações completas sobre todo o ciclo de vida de máquinas e equipamentos, incluindo transporte, instalação, utilização, manutenção e até mesmo sua eliminação ao final da vida útil.
As empresas que prezam pelo bem-estar de seus trabalhadores e pela sua saúde financeira, devem evitar ao máximo as autuações e multas dos fiscais do trabalho. Quando falamos de NR 12, existem muitos preceitos que não são cumpridos, e que por isso são os mais autuados. Dentre esses preceitos, os mais comuns são:
Sistemas de segurança;
Inventários das máquinas e equipamentos;
Transportadores de materiais;
Dispositivos de parada de emergência;
Dispositivos de partida;
Acionamento e parada.
Não basta possuir um bom conhecimento sobre as regras da NR 12, é preciso aplicá-las e gerenciá-las adequadamente. A utilização da tecnologia e adoção de softwares específicos também podem auxiliar bastante a gestão de SST da sua empresa.
Vamos colocar o assunto em prática?
Se ficou com alguma dúvida sobre a NR 12, entre em contato conosco! Será um prazer te ajudar.